HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRONÚNCIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA EVIDENCIADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRONÚNCIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA EVIDENCIADA.
1. O modus operandi das infrações - homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado - está a revelar a periculosidade social do acusado e que a prisão preventiva se mostra necessária para a garantia da ordem pública, com fundamento no art. 312 do CPP, tal como acentuaram as decisões que indeferiram a liberdade provisória.
2. As circunstâncias, ante e post factum, também demonstram que o réu, por sua personalidade violenta, apresenta sério risco à integridade das vítimas. Primeiro à sua sogra, que, em razão da falha apresentada na arma de fogo, conseguiu escapar à tentativa de homicídio. Segundo, à sua esposa, a qual já vinha sofrendo ameaças em razão do rompimento do casal.
3. Ordem denegada.