CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE CALÚNIA SUPOSTAMENTE COMETIDO CONTRA MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 109 DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal de Brasília/DF, o suscitado.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE CALÚNIA SUPOSTAMENTE COMETIDO CONTRA MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 109 DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL.
1. Compete à Justiça do Distrito Federal processar e julgar crime de calúnia praticado contra membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no exercício de sua função, não se aplicando a Súmula nº 147/STJ.
2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal de Brasília/DF, o suscitado.