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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução · Livramento condicional · Novo crime · Decisão de prorrogação proferida após o término do período de prova

Julgado em 27/03/2012 · HC 203.807 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NOVO CRIME. DECISÃO DE PRORROGAÇÃO PROFERIDA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO CAUTELAR NO CURSO DO LIVRAMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido para julgar extinta a punibilidade da ação penal.

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Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NOVO CRIME. DECISÃO DE PRORROGAÇÃO PROFERIDA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO CAUTELAR NO CURSO DO LIVRAMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O art. 86, inciso I, do Código Penal explicita que se revoga o livramento condicional se o liberado vier a ser condenado à pena privativa de liberdade, em sentença …

PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NOVO CRIME. DECISÃO DE PRORROGAÇÃO PROFERIDA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO CAUTELAR NO CURSO DO LIVRAMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

1. O art. 86, inciso I, do Código Penal explicita que se revoga o livramento condicional se o liberado vier a ser condenado à pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime cometido durante a vigência do benefício, contudo, o preceito deve ser confrontado com os arts.145 e 146 da Lei de Execução Penal, 90 do Código Penal e 732 do Código de Processo Penal.

2. O livramento condicional deveria ter sido suspenso cautelarmente durante o seu curso, situação que seria mantida até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, acarretando sua revogação por força do art. 89 do Código Penal. Não tendo havido a suspensão cautelar, transcorreu sem óbice o prazo do livramento, cujo termo, sem revogação, implica extinção da pena. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

3. Habeas corpus concedido para julgar extinta a punibilidade da ação penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100845124, publicação em 10/05/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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