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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ausência de prequestionamento · Prazo excessivo de acautelamento · Inadmissão · Sustentação oral em agravo regimental

Julgado em 17/04/2012 · AgRg nos EDcl no REsp 1.202.122 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRAZO EXCESSIVO DE ACAUTELAMENTO. INADMISSÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL. ÓBICE DISPOSTO NO ART. 159 DO RISTJ. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 211/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRAZO EXCESSIVO DE ACAUTELAMENTO. INADMISSÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL. ÓBICE DISPOSTO NO ART. 159 DO RISTJ. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 211/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF. 1. A tese aludida pelo atual agravante - acerca da violação do art. art. 386, V, do Código de Processo Penal - não foi …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRAZO EXCESSIVO DE ACAUTELAMENTO. INADMISSÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL. ÓBICE DISPOSTO NO ART. 159 DO RISTJ. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 211/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF.

1. A tese aludida pelo atual agravante - acerca da violação do art. art. 386, V, do Código de Processo Penal - não foi suscitada, tampouco apreciada pelo Tribunal local, razão por que ausente o necessário prequestionamento (Súmula 211/STJ).

2. A evasão do distrito da culpa ou do recinto prisional sustenta, de per si, a decretação ou manutenção da prisão preventiva, de modo a assegurar a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.

3. Em agravo regimental, inexiste sustentação oral (art. 159, RISTJ).

4. A violação de preceitos, de dispositivos ou de princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso especial nesse aspecto, em função do disposto no art. 105, III, da Constituição Federal.

5. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.

6. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001248526, publicação em 10/05/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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