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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Livramento condicional · Ausência de justificação idônea para o indeferimento do benefício

Julgado em 19/04/2012 · HC 221.752 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO IDÔNEA PARA O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Ordem concedida a fim de restabelecer a decisão do Juízo da 2ª Vara de Execuções Criminais de Presidente Prudente/SP.

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Ementa

HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO IDÔNEA PARA O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O indeferimento de benefício da execução penal, calcado em aspecto subjetivo, deve vir acompanhado de fundamentação idônea. 2. A simples alusão a existência de uma anotação de falta grave, que teria sido cometida pelo condenado há mais de 2 (dois) anos, por si só, não …

HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO IDÔNEA PARA O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

1. O indeferimento de benefício da execução penal, calcado em aspecto subjetivo, deve vir acompanhado de fundamentação idônea.

2. A simples alusão a existência de uma anotação de falta grave, que teria sido cometida pelo condenado há mais de 2 (dois) anos, por si só, não justifica o indeferimento do benefício do livramento condicional sob a justificativa de não preenchimento do aspecto subjetivo (mérito do réu), principalmente quando essa falta grave, à época de seu cometimento, ensejou a regressão de regime e perda dos dias remidos.

3. Ordem concedida a fim de restabelecer a decisão do Juízo da 2ª Vara de Execuções Criminais de Presidente Prudente/SP.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102469063, publicação em 09/05/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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