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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Procurador do inss previamente intimado · Sentença publicada em audiência · Nova intimação · Desnecessidade

Julgado em 17/04/2012 · AgRg no Ag 1.426.953 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROCURADOR DO INSS PREVIAMENTE INTIMADO. SENTENÇA PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROCURADOR DO INSS PREVIAMENTE INTIMADO. SENTENÇA PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Tendo sido a sentença publicada em audiência, reputam-se intimadas as partes, mesmo que dentre elas figure o INSS. 2. Ainda que o Procurador do INSS não tenha comparecido à audiência de que foi pessoalmente intimado, presume-se intimado da sentença proferida nessa oportunidade, pois é dever …

PROCESSUAL CIVIL. PROCURADOR DO INSS PREVIAMENTE INTIMADO. SENTENÇA PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE.

1. Tendo sido a sentença publicada em audiência, reputam-se intimadas as partes, mesmo que dentre elas figure o INSS.

2. Ainda que o Procurador do INSS não tenha comparecido à audiência de que foi pessoalmente intimado, presume-se intimado da sentença proferida nessa oportunidade, pois é dever do patrono zelar pela causa que defende, acompanhar o andamento do feito e tomar as providências necessárias. Precedentes.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101966938, publicação em 09/05/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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