PROCESSUAL CIVIL. PROCURADOR DO INSS PREVIAMENTE INTIMADO. SENTENÇA PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE.
Agravo regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. PROCURADOR DO INSS PREVIAMENTE INTIMADO. SENTENÇA PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. Tendo sido a sentença publicada em audiência, reputam-se intimadas as partes, mesmo que dentre elas figure o INSS.
2. Ainda que o Procurador do INSS não tenha comparecido à audiência de que foi pessoalmente intimado, presume-se intimado da sentença proferida nessa oportunidade, pois é dever do patrono zelar pela causa que defende, acompanhar o andamento do feito e tomar as providências necessárias. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.