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Liberar 24h grátis →Processo civil. Recurso especial. Pedido cominatório julgado procedente antes das alterações promovidas pela Lei nº 10.444/02. Obrigação de entregar coisa. Imposição, pela sentença, de multa diária pelo descumprimento da obrigação em data anterior à existência de permissivo legal. Acórdão que reitera a medida, já com base nas alterações legislativas, fazendo uso da possibilidade de fixação de multa de ofício. …
Processo civil. Recurso especial. Pedido cominatório julgado procedente antes das alterações promovidas pela Lei nº 10.444/02. Obrigação de entregar coisa. Imposição, pela sentença, de multa diária pelo descumprimento da obrigação em data anterior à existência de permissivo legal. Acórdão que reitera a medida, já com base nas alterações legislativas, fazendo uso da possibilidade de fixação de multa de ofício. Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. - No curso da apelação, a providência vislumbrada 'de lege ferenda' pelo juízo realmente foi concretizada no ordenamento jurídico, quanto às obrigações de dar, por meio da Lei nº 10.444/02, que alterou, entre outros, os arts. 287 e 461 e criou o art. 461-A, especialmente para essas modalidades de obrigação. - Nesse contexto, o acórdão fez uso da possibilidade de fixação da multa de ofício para revalidar o comando da sentença. A questão controvertida, portanto, deixou de ser relativa à jurisprudência anterior à Lei nº 10.444/02 - pois reconhecido que, àquela época, a ordem contida na sentença era incabível - para se firmar na possibilidade de o Tribunal, em apelação exclusiva da ré, fixar-lhe multa com base em Lei editada já na pendência da apelação. - As considerações a respeito da Súmula nº 500/STF não abarcam tal delimitação da controvérsia, de forma que o recurso especial não pode ser conhecido no ponto. Recurso especial não conhecido.