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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Índice geral de 28,86% · Aplicação aos militares do distrito federal · Leis federais 8.622/93 e 8.627/93 · Competência da união para organizar e manter a polícia militar

Julgado em 14/06/2011 · AgRg no REsp 1.121.096 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ÍNDICE GERAL DE 28,86%. APLICAÇÃO AOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LEIS FEDERAIS 8.622/93 E 8.627/93. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA ORGANIZAR E MANTER A POLÍCIA MILITAR. 1.Sendo competente à União a organização e a manutenção da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros ambos do Distrito Federal, são aplicáveis a eles o percentual de 28,86%. 2. Agravo regimental a que se nega …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ÍNDICE GERAL DE 28,86%. APLICAÇÃO AOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LEIS FEDERAIS 8.622/93 E 8.627/93. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA ORGANIZAR E MANTER A POLÍCIA MILITAR.

1.Sendo competente à União a organização e a manutenção da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros ambos do Distrito Federal, são aplicáveis a eles o percentual de 28,86%.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901164320, publicação em 04/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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