TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidores públicos · Resíduo de 3,17% · Termo final para incorporação · Data da reestruturação da carreira

Julgado em 14/06/2011 · AgRg no REsp 1.117.745 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. RESÍDUO DE 3,17%. TERMO FINAL PARA INCORPORAÇÃO. DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. RESÍDUO DE 3,17%. TERMO FINAL PARA INCORPORAÇÃO. DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. "O Superior Tribunal de Justiça tem limitado os efeitos patrimoniais da concessão do reajuste do resíduo de 3,17% a 1º/1/02, em relação aos servidores públicos civis em geral, ou à data em que se …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. RESÍDUO DE 3,17%. TERMO FINAL PARA INCORPORAÇÃO. DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. "O Superior Tribunal de Justiça tem limitado os efeitos patrimoniais da concessão do reajuste do resíduo de 3,17% a 1º/1/02, em relação aos servidores públicos civis em geral, ou à data em que se deu a reestruturação ou reorganização de cargos e carreiras, conforme o caso".

2. Não se divisa, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900732070, publicação em 04/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual