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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Aplicação do art · 557, § 1.º-a, do cpc c.c · 3.º do cpp · Ausência de violação ao princípio da colegialidade

Julgado em 17/05/2012 · AgRg no REsp 1.258.989 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1.º-A, DO CPC C.C. ART. 3.º DO CPP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO REALIZADO NO CUMPRIMENTO DO REGIME ABERTO. REMIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1.º-A, DO CPC C.C. ART. 3.º DO CPP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO REALIZADO NO CUMPRIMENTO DO REGIME ABERTO. REMIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O princípio da colegialidade não é violado se, de acordo com o art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 557, §

1.º-A, DO CPC C.C. ART. 3.º DO CPP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO REALIZADO NO CUMPRIMENTO DO REGIME ABERTO. REMIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O princípio da colegialidade não é violado se, de acordo com o art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal, o Relator dá provimento ao recurso com supedâneo em julgados de ambas as Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça.

2. O art. 126 da Lei de Execução Penal expressamente prevê a possibilidade da remição de pena pelo trabalho apenas aos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto. No regime aberto, a remição somente é conferida se há frequência em curso de ensino regular ou de educação profissional, como disciplinado no § 6.º desse mesmo dispositivo legal - acrescido pela Lei n.º 12.433/2011 -, o que, in casu, não se aplica.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101406818, publicação em 28/05/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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