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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Tempo de serviço prestado em sociedade de economia mista · Anuênio · Cômputo

Julgado em 19/04/2012 · AgRg no AgRg no REsp 1.116.407 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ANUÊNIO. CÔMPUTO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ANUÊNIO. CÔMPUTO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - O tempo de serviço prestado nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista somente pode ser computado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do art. 103, V, da Lei nº 8.112/1990. 2 - Agravo regimental a que se nega …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ANUÊNIO. CÔMPUTO. IMPOSSIBILIDADE.

1 - O tempo de serviço prestado nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista somente pode ser computado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do art. 103, V, da Lei nº 8.112/1990.

2 - Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900064947, publicação em 31/05/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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