EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE RECURSO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES.
Embargos de declaração rejeitados.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE RECURSO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual: "O artigo 543-C do Código de Processo Civil não previu a necessidade de sobrestamento nesta Corte do julgamento de recursos que tratem de matéria afeta como representativa de controvérsia, mas somente da suspensão dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida nos tribunais de segunda instância." (AgRg no REsp 1.017.522/SC, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 17/12/2010).
2. Ainda na firme compreensão desta Corte Superior, "Não há contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem decide, de maneira fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissões sobre as quais se devesse pronunciar em sede de embargos declaratórios. O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, o que se verifica no acórdão recorrido." (REsp 940.845/RN, Rel. Min. DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe 4/8/2008).
3. Embargos de declaração rejeitados.