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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução contra a fazenda pública · Termo inicial da prescrição · Trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento · Protesto interruptivo

Julgado em 03/05/2012 · AgRg no REsp 1.159.208 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 150 DO STF. PROTESTO INTERRUPTIVO. RECOMEÇO DO PRAZO PELA METADE. AMPLA LEGITIMIDADE DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 150 DO STF. PROTESTO INTERRUPTIVO. RECOMEÇO DO PRAZO PELA METADE. AMPLA LEGITIMIDADE DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1. A Ação Executiva contra a Fazenda Pública prescreve no prazo de cinco anos, …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 150 DO STF. PROTESTO INTERRUPTIVO. RECOMEÇO DO PRAZO PELA METADE. AMPLA LEGITIMIDADE DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL.

1. A Ação Executiva contra a Fazenda Pública prescreve no prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.

2. O lapso prescricional é interrompido na data em que protocolado o protesto interruptivo, recomeçando a correr pela metade, não havendo que se falar em prescrição se proposta a Execução dentro do lapso temporal de dois anos e meio após a interrupção.

3. Os Sindicatos, como substitutos processuais das categorias profissionais que representam, têm ampla legitimidade para atuar processualmente na defesa de seus interesses, inclusive em sede de execução de sentença.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901932447, publicação em 29/05/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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