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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Eca · Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas · Imposição da medida socioeducativa de internação · Cometimento de outras infrações graves

Julgado em 17/04/2012 · HC 192.305 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDAS MENOS DRÁSTICAS ANTERIORMENTE APLICADAS QUE NÃO RESULTARAM NA RECUPERAÇÃO DO MENOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDAS MENOS DRÁSTICAS ANTERIORMENTE APLICADAS QUE NÃO RESULTARAM NA RECUPERAÇÃO DO MENOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza a imposição da …

HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDAS MENOS DRÁSTICAS ANTERIORMENTE APLICADAS QUE NÃO RESULTARAM NA RECUPERAÇÃO DO MENOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

1. O art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação nas hipóteses de ato infracional praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.

2. No caso, incide a hipótese contida no inciso II do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em virtude da prática anterior de três atos infracionais graves (um ato análogo ao crime de homicídio e dois equiparados ao crime de roubo).

3. Também ficou evidenciado o descumprimento reiterado e injustificado de outras medidas impostas, conforme prevê o art. 122, III, do mesmo diploma legal, inexistindo o apontado constrangimento ilegal.

4. Assim, a decisão que impôs a medida de internação por prazo indeterminado não submeteu o paciente a constrangimento ilegal, mormente porque as medidas menos drásticas anteriormente aplicadas não resultaram na almejada recuperação do menor, sendo necessária a imposição da medida mais rigorosa

5. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002241181, publicação em 29/05/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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