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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Peculato · Prescrição da pretensão punitiva do estado · Réu inimputável · Cassação da condenação

Julgado em 03/05/2012 · HC 148.643 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PECULATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. RÉU INIMPUTÁVEL. CASSAÇÃO DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CARACTERIZADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PECULATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. RÉU INIMPUTÁVEL. CASSAÇÃO DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CARACTERIZADA. 1. Como expressamente consignado no acórdão atacado, entre a data do fato tido como criminoso e a do recebimento da denúncia, não transcorreu lapso temporal superior a oito anos, não se …

HABEAS CORPUS. PECULATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. RÉU INIMPUTÁVEL. CASSAÇÃO DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CARACTERIZADA.

1. Como expressamente consignado no acórdão atacado, entre a data do fato tido como criminoso e a do recebimento da denúncia, não transcorreu lapso temporal superior a oito anos, não se podendo falar em prescrição, dada a pena concreta fixada pela r. sentença.

2. A alegada divergência de datas em que se deu a primeira infração de trânsito, de modo a alterar a contagem do prazo prescricional, não é viável, pois a via eleita não comporta o seu exame, atraindo a aplicação da Súmula nº 7 desta Corte Superior.

3. Correta a decisão que cassou a condenação e a pena acessória, mantendo-se a medida de segurança de internação.

4. É a hipótese clássica do que a doutrina convencionou denominar "absolvição imprópria", porque, malgrado o réu tenha sido absolvido, será ele submetido ao regime das medidas de segurança previstas pelo art. 96 do Código Penal, consistentes em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Portanto, não há se falar em reformatio in pejus.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901871909, publicação em 29/05/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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