HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA IMPEDE O CONHECIMENTO DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Habeas corpus não conhecido, sem prejuízo do ajuizamento de novo pedido de revogação da custódia cautelar, que deverá ser encaminhada ao Juízo de 1.º grau, para ser analisado à luz da decisão exarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC n.º 104.339/SP, que declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei 11.343/2006, na parte em que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA IMPEDE O CONHECIMENTO DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O rito do remédio constitucional do habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a comprovar a ilegalidade suscitada, descabendo conhecer de impetração deficitariamente instruída, em que não tenha sido juntada peça essencial para o deslinde da controvérsia, de modo a inviabilizar a adequada análise do pedido. Precedentes.
2. Habeas corpus não conhecido, sem prejuízo do ajuizamento de novo pedido de revogação da custódia cautelar, que deverá ser encaminhada ao Juízo de 1.º grau, para ser analisado à luz da decisão exarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC n.º 104.339/SP, que declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei 11.343/2006, na parte em que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.