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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Ausência de requisitos para a segregação cautelar · Ausência de prova pré-constituída impede o conhecimento do writ

Julgado em 05/06/2012 · HC 229.874 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA IMPEDE O CONHECIMENTO DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido, sem prejuízo do ajuizamento de novo pedido de revogação da custódia cautelar, que deverá ser encaminhada ao Juízo de 1.º grau, para ser analisado à luz da decisão exarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC n.º 104.339/SP, que declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei 11.343/2006, na parte em que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA IMPEDE O CONHECIMENTO DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O rito do remédio constitucional do habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a comprovar a ilegalidade suscitada, descabendo conhecer de impetração deficitariamente instruída, em que não tenha sido juntada peça essencial para o …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA IMPEDE O CONHECIMENTO DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. O rito do remédio constitucional do habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a comprovar a ilegalidade suscitada, descabendo conhecer de impetração deficitariamente instruída, em que não tenha sido juntada peça essencial para o deslinde da controvérsia, de modo a inviabilizar a adequada análise do pedido. Precedentes.

2. Habeas corpus não conhecido, sem prejuízo do ajuizamento de novo pedido de revogação da custódia cautelar, que deverá ser encaminhada ao Juízo de 1.º grau, para ser analisado à luz da decisão exarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC n.º 104.339/SP, que declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei 11.343/2006, na parte em que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201103126029, publicação em 15/06/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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