TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso interposto por fac-símile · Originais protocolizados, por engano, no tribunal superior do trabalho · Registro da petição na secretaria do superior tribunal de justiça após expirado o prazo do art · 2º da lei nº 9.800/1999

Julgado em 15/05/2012 · AgRg no Ag 1.231.162 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO POR FAC-SÍMILE. ORIGINAIS PROTOCOLIZADOS, POR ENGANO, NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. REGISTRO DA PETIÇÃO NA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APÓS EXPIRADO O PRAZO DO ART. 2º DA LEI Nº 9.800/1999. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO POR FAC-SÍMILE. ORIGINAIS PROTOCOLIZADOS, POR ENGANO, NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. REGISTRO DA PETIÇÃO NA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APÓS EXPIRADO O PRAZO DO ART. 2º DA LEI Nº 9.800/1999. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. 1. Afere-se a tempestividade do agravo regimental pela data em que protocolado o recurso na …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO POR FAC-SÍMILE. ORIGINAIS PROTOCOLIZADOS, POR ENGANO, NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. REGISTRO DA PETIÇÃO NA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APÓS EXPIRADO O PRAZO DO ART. 2º DA LEI Nº 9.800/1999. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA.

1. Afere-se a tempestividade do agravo regimental pela data em que protocolado o recurso na Secretaria do Superior Tribunal de Justiça, não sendo apto a afastar a extemporaneidade o fato de sua interposição ter ocorrido dentro do prazo legal ou regimental em outro tribunal.

2. Caso em que, feita a opção pela apresentação do agravo regimental por fac-símile, os originais foram protocolizados, por engano, no Tribunal Superior do Trabalho, vindo a ser recebidos no Superior Tribunal de Justiça quando já expirado o prazo do art. 2º da Lei nº

9.800/1999.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901340653, publicação em 13/06/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual