ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO POR FAC-SÍMILE. ORIGINAIS PROTOCOLIZADOS, POR ENGANO, NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. REGISTRO DA PETIÇÃO NA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APÓS EXPIRADO O PRAZO DO ART. 2º DA LEI Nº 9.800/1999. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA.
Agravo regimental não conhecido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO POR FAC-SÍMILE. ORIGINAIS PROTOCOLIZADOS, POR ENGANO, NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. REGISTRO DA PETIÇÃO NA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APÓS EXPIRADO O PRAZO DO ART. 2º DA LEI Nº 9.800/1999. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA.
1. Afere-se a tempestividade do agravo regimental pela data em que protocolado o recurso na Secretaria do Superior Tribunal de Justiça, não sendo apto a afastar a extemporaneidade o fato de sua interposição ter ocorrido dentro do prazo legal ou regimental em outro tribunal.
2. Caso em que, feita a opção pela apresentação do agravo regimental por fac-símile, os originais foram protocolizados, por engano, no Tribunal Superior do Trabalho, vindo a ser recebidos no Superior Tribunal de Justiça quando já expirado o prazo do art. 2º da Lei nº
9.800/1999.
3. Agravo regimental não conhecido.