TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Auxílio-acidente · Benefício concedido em data anterior à vigência da lei n · 9.032/1995 · Impossibilidade de majoração do percentual

Julgado em 22/05/2012 · AgRg no Ag 1.264.293 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.032/1995. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da impossibilidade de aplicação retroativa da majoração prevista na Lei n. 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.032/1995. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da impossibilidade de aplicação retroativa da majoração prevista na Lei n. 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos anteriormente à vigência da referida legislação (RE n. 613.033/SP, Relator Ministro Dias Toffoli, DJe 9/6/2011). Agravo provido, para realizando o juízo de retratação a que alude o art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, determinar a impossibilidade de aplicação retroativa da majoração prevista na Lei n. 9.032/1995.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000007190, publicação em 18/06/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual