HABEAS CORPUS . TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DE REGIME INICIAL ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS . TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DE REGIME INICIAL ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ORDEM DENEGADA. 1. Concluído pelo Tribunal a quo que o paciente foi preso portando diversidade e quantidade de …
HABEAS CORPUS . TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DE REGIME INICIAL ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE EM TESE. CASO CONCRETO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ORDEM DENEGADA.
1. Concluído pelo Tribunal a quo que o paciente foi preso portando diversidade e quantidade de entorpecentes, além de objetos próprios de práticas criminais (touca ninja, balança de precisão e arma de fogo), não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º
11.343/06.
2. Tendo a reprimenda final permanecido em 6 anos de reclusão, incabível a aplicação do regime inicial aberto. Condenado o paciente por tráfico de nove "buchas" de maconha, cinquenta e sete pedras de crack e cinquenta gramas de cocaína, o regime adequado à espécie é o fechado.
3. O paciente já foi indevidamente beneficiado com a decisão do Tribunal a quo que acolheu os embargos de declaração da defesa diminuindo as penas bases dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de tráfico ilícito de entorpecentes, em patamar abaixo do mínimo legal, em face da presença da atenuante da menoridade, ferindo o enunciado n.º 231 de Súmula desta Corte, segundo o qual "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
4. Ordem denegada.