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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público estadual · Vantagem pessoal da lei n · 2.065/99 · Base de cálculo para outras verbas remuneratórias

Julgado em 12/06/2012 · AgRg no RMS 30.108 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGEM PESSOAL DA LEI N. 2.065/99. BASE DE CÁLCULO PARA OUTRAS VERBAS REMUNERATÓRIAS. EFEITO CASCATA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGEM PESSOAL DA LEI N. 2.065/99. BASE DE CÁLCULO PARA OUTRAS VERBAS REMUNERATÓRIAS. EFEITO CASCATA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. O cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, desconsiderando-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGEM PESSOAL DA LEI N. 2.065/99. BASE DE CÁLCULO PARA OUTRAS VERBAS REMUNERATÓRIAS. EFEITO CASCATA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL.

1. O cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, desconsiderando-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que onera ilegalmente os cofres públicos.

2. A "Vantagem Pessoal" instituída pela Lei nº 2.065/99 do Estado do Mato Grosso do Sul não constitui base para o cálculo para as demais vantagens e adicionais devidos ao servidor por força do disposto no inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901482477, publicação em 25/06/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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