AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGEM PESSOAL DA LEI N. 2.065/99. BASE DE CÁLCULO PARA OUTRAS VERBAS REMUNERATÓRIAS. EFEITO CASCATA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGEM PESSOAL DA LEI N. 2.065/99. BASE DE CÁLCULO PARA OUTRAS VERBAS REMUNERATÓRIAS. EFEITO CASCATA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL.
1. O cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, desconsiderando-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que onera ilegalmente os cofres públicos.
2. A "Vantagem Pessoal" instituída pela Lei nº 2.065/99 do Estado do Mato Grosso do Sul não constitui base para o cálculo para as demais vantagens e adicionais devidos ao servidor por força do disposto no inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.