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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Intempestividade · 28 da lei n.º 8.038/90 · Lei nº 12.322/2010 · Prazo

Julgado em 12/06/2012 · AgRg no AREsp 112.208 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 28 DA LEI N.º 8.038/90. SÚMULA N.º 699/STF. LEI Nº 12.322/2010. PRAZO. CINCO DIAS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENTENDIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 28 DA LEI N.º 8.038/90. SÚMULA N.º 699/STF. LEI Nº 12.322/2010. PRAZO. CINCO DIAS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENTENDIMENTO. 1. Ao interpor agravo de instrumento ou recurso especial, cabe à parte recorrente trazer aos autos a prova da existência de suspensão do expediente forense, ou da suspensão ou interrupção do prazo legal, o que não ocorreu na hipótese dos …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 28 DA LEI N.º 8.038/90. SÚMULA N.º 699/STF. LEI Nº 12.322/2010. PRAZO. CINCO DIAS. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENTENDIMENTO.

1. Ao interpor agravo de instrumento ou recurso especial, cabe à parte recorrente trazer aos autos a prova da existência de suspensão do expediente forense, ou da suspensão ou interrupção do prazo legal, o que não ocorreu na hipótese dos autos.

2. O prazo para interposição de agravo em matéria criminal é de 5 (cinco) dias, conforme dispõem o art. 28 da Lei n.º 8.038/90 e a Súmula n.º 699/STF.

3. O eg. Supremo Tribunal Federal, em 13/10/2011, no julgamento da Questão de Ordem no Agravo em Recurso Extraordinário n.º 639.846/SP, manteve o disposto na Súmula n.º 699/STF, confirmando o entendimento no sentido de que, com a entrada em vigor da Lei n.º 12.322/2010, o prazo para a interposição do agravo, em matéria penal, permanece de 5 (cinco) dias.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200183442, publicação em 25/06/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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