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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Remição · Cálculo · Pretensão de cômputo da remição em horas, e não em dias trabalhados

Julgado em 21/06/2012 · HC 235.722 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. CÁLCULO. PRETENSÃO DE CÔMPUTO DA REMIÇÃO EM HORAS, E NÃO EM DIAS TRABALHADOS. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 33 E 126, § 1.º, INCISO II, DA LEI N.º 7.210/84. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. CÁLCULO. PRETENSÃO DE CÔMPUTO DA REMIÇÃO EM HORAS, E NÃO EM DIAS TRABALHADOS. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 33 E 126, § 1.º, INCISO II, DA LEI N.º 7.210/84. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A contagem do tempo para fim de remição é realizada à razão de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, sendo que a jornada …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. CÁLCULO. PRETENSÃO DE CÔMPUTO DA REMIÇÃO EM HORAS, E NÃO EM DIAS TRABALHADOS. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 33 E 126, § 1.º, INCISO II, DA LEI N.º

7.210/84. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

1. A contagem do tempo para fim de remição é realizada à razão de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, sendo que a jornada laboral realizada não pode ser inferior a seis, nem superior a oito horas, nos termos do art. 33 da Lei de Execução Penal. Precedentes.

2. No caso, não comporta reparo o entendimento manifestado pelas instâncias ordinárias, que, levando em conta os 71 dias trabalhados pelo Paciente, declarou remidos 24 dias de sua pena, sendo inadmissível a contagem pelas horas efetivamente trabalhadas.

3. Ordem de habeas corpus denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200500623, publicação em 29/06/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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