HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. QUANTIDADE DE DROGA E MODUS OPERANDI DO CRIME. UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO PARA DEFINIR O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. QUANTIDADE DE DROGA E MODUS OPERANDI DO CRIME. UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO PARA DEFINIR O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.
1. O art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, estabelece que as penas referentes ao crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
2. No caso, o Tribunal de origem aplicou a causa de diminuição no patamar de 1/6 (um sexto), aludindo à quantidade de droga, 57 (cinquenta e sete) invólucros contento cocaína em pó e 11 (onze) pedras de crack, bem como ao modus operandi do crime. Assim, não há falar em constrangimento ilegal.
3. Ordem denegada.