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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Produção antecipada de prova · Oitiva de testemunhas · Ausência de demonstração da necessidade · Indeferimento

Julgado em 21/06/2012 · AgRg no HC 179.727 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. INDEFERIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 455/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. INDEFERIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 455/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo." (Enunciado n.º 445/STJ). 2. Agravo …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. INDEFERIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 455/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. "A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo." (Enunciado n.º 445/STJ).

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001314755, publicação em 28/06/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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