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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Pedido de absolvição · Necessidade de revolvimento de fatos e provas · Impossibilidade na via estreita do writ

Julgado em 21/06/2012 · AgRg no HC 198.131 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus, ação de natureza constitucional, é antídoto de prescrição restrita, que se presta a reparar constrangimento ilegal evidente, incontroverso, indisfarçável e que, portanto, mostra-se de plano …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O habeas corpus, ação de natureza constitucional, é antídoto de prescrição restrita, que se presta a reparar constrangimento ilegal evidente, incontroverso, indisfarçável e que, portanto, mostra-se de plano comprovável e perceptível ao julgador. Não se destina à correção de equívocos, controvérsias ou situações que, ainda que existentes, demandam, para sua identificação e correção, o exame e consideração de matéria fática, de dados ou de provas que sustentaram o ato ou a decisão impugnada.

2. No caso, as alegações formuladas pelo impetrante com o fim de demonstrar que não existem nos autos provas suficientes a embasar a condenação não podem ser analisadas por esta Corte, na sede do writ, por demandar, necessariamente, revolvimento do conjunto fático-probatório. Além disso, a Corte de origem, soberana na análise da prova, enfrentou detidamente a questão, fundamentando exaustivamente as razões de convencimento que a levaram a concluir pelo acerto da condenação, quando do julgamento da apelação interposta em favor do paciente, inexistindo, portanto, flagrante ilegalidade a ser sanável na via do habeas corpus. Precedentes.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100364940, publicação em 28/06/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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