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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubos circunstanciados · Unificação de penas · Continuidade delitiva · Reiteração criminosa reconhecida pelo tribunal de origem

Julgado em 21/06/2012 · HC 192.555 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica que beneficia o agente, segundo a qual vários delitos cometidos são entendidos como desdobramento do primeiro, conforme o …

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica que beneficia o agente, segundo a qual vários delitos cometidos são entendidos como desdobramento do primeiro, conforme o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos.

2. No caso dos autos, contudo, ressaltou o Tribunal de origem que o Paciente se trata de um criminoso habitual, que pratica reiteradamente delitos contra o patrimônio, o que afasta a aplicação da continuidade delitiva, por ser merecedor de tratamento penal mais rigoroso.

3. Não é possível, na via exígua do habeas corpus, proceder ao amplo reexame dos fatos e das provas para reconhecer que as condutas configuraram um único crime, sobretudo se a instância ordinária, soberana na análise da matéria fática dos autos, restou convicta quanto à existência de reiteração na prática criminosa, como verificado no caso em apreço.

4. Ordem de habeas corpus denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002256600, publicação em 28/06/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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