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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

155, § 4.ª, inciso iii, do código penal · Pena-base fixada no mínimo legal · Reprimenda inferior a 04 (quatro) anos de reclusão · Regime prisional aberto

Julgado em 12/06/2012 · HC 183.593 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 155, § 4.ª, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REPRIMENDA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO RECONHECIDAMENTE REINCIDENTE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 155, § 4.ª, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REPRIMENDA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO RECONHECIDAMENTE REINCIDENTE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Inexiste o apontado constrangimento ilegal decorrente da ausência de cominação do regime aberto, tendo em vista que, muito embora tenha sido a …

HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 155, § 4.ª, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REPRIMENDA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO RECONHECIDAMENTE REINCIDENTE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. Inexiste o apontado constrangimento ilegal decorrente da ausência de cominação do regime aberto, tendo em vista que, muito embora tenha sido a pena-base fixada no mínimo legal, o Paciente é reincidente. Nesse contexto, mostra-se adequada a fixação do regime prisional semiaberto para o cumprimento de 02 anos e 04 meses de reclusão, consoante a inteligência do art. 33, § 2.º, alínea c, do Código Penal.

2. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001596461, publicação em 26/06/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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