HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO E DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
Recurso provido para, deferir ao Paciente o benefício da liberdade provisória, com expedição de alvará de soltura, sem prejuízo da decretação pelo Juízo processante de outras medidas cautelares que, porventura, se mostrem adequadas à espécie.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO E DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1. O magistrado singular sequer se preocupou em determinar qual a qualidade e a quantidade da droga, aceitando passivamente o conteúdo do auto de prisão em flagrante, que apontou a apreensão, em poder do Recorrente, de 13 microtubos eppendorf de entorpecente. O juiz singular se limitou a afirmar que "a despeito das condições favoráveis, somente por ocasião da instrução probatória é que se poderá analisar a efetiva propriedade da droga".
2. "Em matéria de prisão processual, a garantia constitucional da fundamentação do provimento judicial importa o dever da real ou efetiva demonstração de que a segregação atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Sem o que se dá a inversão da lógica elementar da Constituição, segundo a qual a presunção de não-culpabilidade é de prevalecer até o momento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória" (STF, HC 101.705/BA, 2.ª Turma, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJe de 03/09/2010).
3. É imprescindível, pois, que a prisão processual seja decretada ou mantida com motivação válida e aliada a um dos requisitos legalmente previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Porém, na espécie, não fora explicitado na decisão do Juízo processante um motivo idôneo sequer, apto a justificar a medida constritiva do Paciente, razão pela qual a ordem deve ser deferida.
4. Recurso provido para, deferir ao Paciente o benefício da liberdade provisória, com expedição de alvará de soltura, sem prejuízo da decretação pelo Juízo processante de outras medidas cautelares que, porventura, se mostrem adequadas à espécie.