TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Furto · Pena-base fixada acima do mínimo legal · Consequências do crime · Não recuperação integral dos bens

Julgado em 21/06/2011 · HC 207.567 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. FURTO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RECUPERAÇÃO INTEGRAL DOS BENS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido a fim de, reduzida a pena-base para o mínimo legal, diminuir a reprimenda para 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, mantido o regime prisional semiaberto.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RECUPERAÇÃO INTEGRAL DOS BENS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O fato de não ter havido a restituição integral dos bens à vítima, por si só, não autoriza a valoração negativa das consequências do crime, uma vez que o prejuízo experimentado pelo ofendido é intrínseco ao próprio tipo penal de furto, salvo quando de …

HABEAS CORPUS. FURTO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RECUPERAÇÃO INTEGRAL DOS BENS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA.

1. O fato de não ter havido a restituição integral dos bens à vítima, por si só, não autoriza a valoração negativa das consequências do crime, uma vez que o prejuízo experimentado pelo ofendido é intrínseco ao próprio tipo penal de furto, salvo quando de grande monta - o que não é o caso dos autos -, motivo pela qual se vislumbra o alegado constrangimento ilegal.

2. Considerando a reincidência do paciente, imperiosa a manutenção do regime de cumprimento de pena estabelecido na origem, a saber, o semiaberto.

3. Habeas corpus concedido a fim de, reduzida a pena-base para o mínimo legal, diminuir a reprimenda para 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, mantido o regime prisional semiaberto.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101176667, publicação em 10/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual