HABEAS CORPUS. FURTO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RECUPERAÇÃO INTEGRAL DOS BENS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA.
Habeas corpus concedido a fim de, reduzida a pena-base para o mínimo legal, diminuir a reprimenda para 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, mantido o regime prisional semiaberto.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. FURTO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RECUPERAÇÃO INTEGRAL DOS BENS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O fato de não ter havido a restituição integral dos bens à vítima, por si só, não autoriza a valoração negativa das consequências do crime, uma vez que o prejuízo experimentado pelo ofendido é intrínseco ao próprio tipo penal de furto, salvo quando de grande monta - o que não é o caso dos autos -, motivo pela qual se vislumbra o alegado constrangimento ilegal.
2. Considerando a reincidência do paciente, imperiosa a manutenção do regime de cumprimento de pena estabelecido na origem, a saber, o semiaberto.
3. Habeas corpus concedido a fim de, reduzida a pena-base para o mínimo legal, diminuir a reprimenda para 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, mantido o regime prisional semiaberto.