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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Homicídio qualificado · Garantia da aplicação da lei penal · Réu foragido há mais de oito anos

Julgado em 26/06/2012 · HC 222.597 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO HÁ MAIS DE OITO ANOS. EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PERDA DO OBJETO. DESIGNAÇÃO DO JÚRI. IMINÊNCIA DO JULGAMENTO. WRIT EM PARTE PREJUDICADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus em parte prejudicado. Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO HÁ MAIS DE OITO ANOS. EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PERDA DO OBJETO. DESIGNAÇÃO DO JÚRI. IMINÊNCIA DO JULGAMENTO. WRIT EM PARTE PREJUDICADO. 1. Sobrevindo o julgamento do recurso em sentido estrito, perde o objeto a impetração que discute a demora na apreciação do …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO HÁ MAIS DE OITO ANOS. EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PERDA DO OBJETO. DESIGNAÇÃO DO JÚRI. IMINÊNCIA DO JULGAMENTO. WRIT EM PARTE PREJUDICADO.

1. Sobrevindo o julgamento do recurso em sentido estrito, perde o objeto a impetração que discute a demora na apreciação do feito.

2. A decisão que decretou a prisão está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da aplicação da lei penal, porquanto o paciente permaneceu foragido por mais de oito anos do distrito da culpa e foi capturado em outra comarca por motivos alheios ao processo em questão. Essa circunstância revela a contundência da motivação.

3. A questão do excesso de prazo para designação do Tribunal do Júri, apesar de não ter sido objeto de decisão pelo Tribunal estadual, não autoriza a concessão da ordem liberatória, pois os autos se encontram na iminência de julgamento.

4. Habeas corpus em parte prejudicado. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102533272, publicação em 06/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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