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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecentes · Sentença condenatória · Proibição de apelo em liberdade · Periculosidade concreta do agente

Julgado em 26/06/2012 · HC 193.553 · Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)
Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do Tj/Pe)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE APELO EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DA MESMA CONDUTA DELITUOSA. COOPTAÇÃO DE MENORES PARA O TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE APELO EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DA MESMA CONDUTA DELITUOSA. COOPTAÇÃO DE MENORES PARA O TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO. 1. A reiteração da conduta delituosa objeto da persecução penal, ao …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE APELO EM LIBERDADE. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DA MESMA CONDUTA DELITUOSA. COOPTAÇÃO DE MENORES PARA O TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO.

1. A reiteração da conduta delituosa objeto da persecução penal, ao revelar, em concreto, ser a personalidade do agente voltada para o crime, permite ao Juiz que, fundamentadamente (CPP, art. 312), retire daquele o direito de apelar em liberdade, como forma de garantia à ordem pública.

2. As condições pessoais favoráveis ao réu, a exemplo da primariedade, não têm, em princípio, o condão de, por si sós, garantirem a ele o direito de recorrer em liberdade, quando presentes nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia cautelar.

3. In casu, a reiteração delitiva e a constatada cooptação de menores para a atividade criminosa revelam-se motivos suficientes à justificar a segregação cautelar do paciente, condenado à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, mesmo diante do fato de ter ele respondido o processo penal em liberdade.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002311781, publicação em 01/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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