TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Pena-base fixada acima do mínimo legal · Fundamentação idônea · Circunstâncias judiciais desfavoráveis

Julgado em 26/06/2012 · HC 182.906 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A questão referente à dosimetria da pena, em princípio, não é passível de apreciação em habeas corpus, porquanto vincula-se à valoração de circunstâncias objeto de análise nas instâncias ordinárias. Contudo, excepcionalidades, como a manifesta …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

1. A questão referente à dosimetria da pena, em princípio, não é passível de apreciação em habeas corpus, porquanto vincula-se à valoração de circunstâncias objeto de análise nas instâncias ordinárias. Contudo, excepcionalidades, como a manifesta ausência de razoabilidade de critério para a fixação da pena, tornam possível a correção da reprimenda por meio do remédio heroico, porquanto, nessas circunstâncias, a questão projeta-se para a própria legalidade da decisão.

2. Não existe constrangimento ilegal a ser sanado pela via do writ, quando a majoração da pena-base acima do mínimo legal se deu de forma devidamente motivada pelo Julgador, nos termos do art. 59 do CPB, em vista do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, notadamente pela valoração negativa da culpabilidade, das circunstâncias, da personalidade, da conduta social, e das consequências do delito, o que autoriza a mencionada elevação.

3. Considerando-se os parâmetros delineados no tipo penal em que o paciente foi condenado e a existência de cinco circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem ainda levando em conta que a sanção para o delito em análise vai de 12 a 30 anos de reclusão, razoável e proporcional a fixação da pena-base em 17 anos de reclusão.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001548614, publicação em 10/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual