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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Cargo público · Vencimento · Retribuição pelo efetivo exercício do cargo

Julgado em 26/06/2012 · AgRg no RMS 31.372 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CARGO PÚBLICO. VENCIMENTO. RETRIBUIÇÃO PELO EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CARGO PÚBLICO. VENCIMENTO. RETRIBUIÇÃO PELO EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO. 1. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capaz de abalar os fundamentos da decisão agravada, ela deve ser mantida. 2. Agravo regimental a que se nega …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CARGO PÚBLICO. VENCIMENTO. RETRIBUIÇÃO PELO EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO.

1. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capaz de abalar os fundamentos da decisão agravada, ela deve ser mantida.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000106793, publicação em 09/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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