TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução penal · Pena privativa de liberdade substituída por medida restritiva de direitos · Abandono do cumprimento da pena restritiva de direitos · Reconhecimento da prescrição da pena que resta a ser cumprida

Julgado em 25/06/2012 · HC 232.764 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS. ABANDONO DO CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PENA QUE RESTA A SER CUMPRIDA. ARTIGO 113 DO CÓDIGO PENAL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para reconhecer a prescrição da pretensão executória em relação à pena imposta ao paciente nos autos da Ação Penal n.º 2004.71.04.001348-9 e determinar o arquivamento dos autos da Execução Penal n.º 2006.71.04.007019-6.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS. ABANDONO DO CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PENA QUE RESTA A SER CUMPRIDA. ARTIGO 113 DO CÓDIGO PENAL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ORDEM CONCEDIDA. 1 - Se o sentenciado foragido ou que tem o livramento condicional revogado tem direito à contagem do prazo prescricional …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS. ABANDONO DO CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PENA QUE RESTA A SER CUMPRIDA. ARTIGO 113 DO CÓDIGO PENAL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ORDEM CONCEDIDA.

1 - Se o sentenciado foragido ou que tem o livramento condicional revogado tem direito à contagem do prazo prescricional descontado o período efetivamente cumprido da pena, assim também deve acontecer com aquele que abandona o cumprimento da pena restritiva de direitos antes de seu término, fazendo jus ao desconto do tempo de pena cumprida para fins de contagem de prescrição do restante da pena.

2 - Ordem concedida para reconhecer a prescrição da pretensão executória em relação à pena imposta ao paciente nos autos da Ação Penal n.º 2004.71.04.001348-9 e determinar o arquivamento dos autos da Execução Penal n.º 2006.71.04.007019-6.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200239012, publicação em 29/06/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual