TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Violação ao art · 619 do código de processo penal

Julgado em 02/08/2012 · AgRg no REsp 1.306.392 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. 1. Não se vislumbra violação ao art. 619 do Código de Processo Penal quanto a Corte a quo analisou devidamente todas as teses levantadas pela defesa, não podendo se falar em negativa de prestação jurisdicional pelo não acolhimento das matérias recursais ali levantadas. VIOLAÇÃO AO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ARTS. 18, I …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA.

1. Não se vislumbra violação ao art. 619 do Código de Processo Penal quanto a Corte a quo analisou devidamente todas as teses levantadas pela defesa, não podendo se falar em negativa de prestação jurisdicional pelo não acolhimento das matérias recursais ali levantadas. VIOLAÇÃO AO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ARTS. 18, I E 21 DO ESTATUTO PENALISTA. MATÉRIAS NÃO VENTILADAS NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES.

1. A suposta violação ao art. 156 do Código de Processo Penal e arts. 18, I e 21, ambos do Estatuto Repressor, não foram ventilas oportunamente em sede de recurso especial, tornando-se, pois, inviável sua apreciação por este Sodalício Superior neste momento processual, já que é pacificada a jurisprudência no sentido de que é proibido a inovação em sede de agravo regimental de matéria não suscitada oportunamente.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200431348, publicação em 13/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual