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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Dissídio jurisprudencial · Indicação do dispositivo legal objeto da divergência · Deficiência na fundamentação · Indicação no regimental do art

Julgado em 02/08/2012 · AgRg no REsp 1.277.723 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO NO REGIMENTAL DO ART. 127 DA LEI N.º 7.210/84. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO NO REGIMENTAL DO ART. 127 DA LEI N.º 7.210/84. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso especial interposto com espeque apenas na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Carta Magna, também requer a indicação do dispositivo de lei a que se teria dado interpretação …

PROCESSUAL PENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO NO REGIMENTAL DO ART. 127 DA LEI N.º 7.210/84. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O recurso especial interposto com espeque apenas na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Carta Magna, também requer a indicação do dispositivo de lei a que se teria dado interpretação divergente, importando referida ausência em deficiência na fundamentação do reclamo nobre. Exegese do enunciado sumular n.º 284/STF. Precedentes.

2. Inviável a particularização dos artigos de lei federal objeto do suposto dissídio pretoriano apenas em sede de agravo regimental, eis que tal medida importa em inovação de fundamento, o que é vedado.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102172582, publicação em 13/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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