PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. APLICAÇÃO DA REPRIMENDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. APLICAÇÃO DA REPRIMENDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA.
1. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada.
2. No caso, a aplicação da pena-base 6 (seis) meses acima do mínimo legal, com base no valor do depósito no exterior (cento e oitenta e um mil dólares), não viola o art. 59 do Código Penal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.