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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra o sistema financeiro · Aplicação da reprimenda acima do mínimo legal · Circunstância judicial desfavorável · Fundamentação e proporcionalidade

Julgado em 02/08/2012 · AgRg no REsp 1.228.181 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. APLICAÇÃO DA REPRIMENDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. APLICAÇÃO DA REPRIMENDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA. 1. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada. 2. No caso, a aplicação da pena-base 6 (seis) …

PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. APLICAÇÃO DA REPRIMENDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA.

1. A ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada.

2. No caso, a aplicação da pena-base 6 (seis) meses acima do mínimo legal, com base no valor do depósito no exterior (cento e oitenta e um mil dólares), não viola o art. 59 do Código Penal.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002218984, publicação em 13/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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