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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Interposição contra decisão colegiada · Erro grosseiro

Julgado em 02/08/2012 · AgRg nos EDcl no REsp 961.359 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo regimental é admitida quando a parte se considerar agravada por decisão monocrática proferida pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou pelo relator. 2. Não se revela possível, assim, a …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO.

1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo regimental é admitida quando a parte se considerar agravada por decisão monocrática proferida pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou pelo relator.

2. Não se revela possível, assim, a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por órgão colegiado, iniciativa que, na linha da pacífica jurisprudência do Tribunal, constitui erro grosseiro.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701398420, publicação em 15/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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