AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO.
Agravo regimental não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO.
1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo regimental é admitida quando a parte se considerar agravada por decisão monocrática proferida pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou pelo relator.
2. Não se revela possível, assim, a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por órgão colegiado, iniciativa que, na linha da pacífica jurisprudência do Tribunal, constitui erro grosseiro.
3. Agravo regimental não conhecido.