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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ato judicial sujeito a recurso

Julgado em 14/08/2012 · RMS 37.117 · Rel. Min. Teori Albino Zavascki
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Teori Albino Zavascki
Rel. Min. Teori Albino Zavascki1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL SUJEITO A RECURSO. DESCABIMENTO. SÚMULA 267/STF.

Resultado do julgamento

Recurso Ordinário a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL SUJEITO A RECURSO. DESCABIMENTO. SÚMULA 267/STF. 1. A decisão judicial que, ao expedir alvará, condicionou o levantamento do valor da execução ao atendimento de certos requisitos, ou que fez juízo sobre os limites dos poderes atribuídos ao advogado da causa, constitui ato próprio e típico do processo executivo, que está sujeito, portanto, ao controle pelas vias …

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL SUJEITO A RECURSO. DESCABIMENTO. SÚMULA 267/STF.

1. A decisão judicial que, ao expedir alvará, condicionou o levantamento do valor da execução ao atendimento de certos requisitos, ou que fez juízo sobre os limites dos poderes atribuídos ao advogado da causa, constitui ato próprio e típico do processo executivo, que está sujeito, portanto, ao controle pelas vias recursais ordinárias. Pretender modificar tal decisão por via mandamental significa transformar a ação autônoma do mandado de segurança em pura e simples alternativa recursal contra ato proferido em outra ação.

2. Nas circunstâncias, não se pode atribuir ao advogado a condição de terceiro, eis que, como representante do exequente, se investe de um munus indestacável do processo executivo em que atua, sendo o agente propulsor da demanda objeto da prestação jurisdicional.

3. Recurso Ordinário a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200251565, publicação em 21/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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