PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL SUJEITO A RECURSO. DESCABIMENTO. SÚMULA 267/STF.
Recurso Ordinário a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL SUJEITO A RECURSO. DESCABIMENTO. SÚMULA 267/STF.
1. A decisão judicial que, ao expedir alvará, condicionou o levantamento do valor da execução ao atendimento de certos requisitos, ou que fez juízo sobre os limites dos poderes atribuídos ao advogado da causa, constitui ato próprio e típico do processo executivo, que está sujeito, portanto, ao controle pelas vias recursais ordinárias. Pretender modificar tal decisão por via mandamental significa transformar a ação autônoma do mandado de segurança em pura e simples alternativa recursal contra ato proferido em outra ação.
2. Nas circunstâncias, não se pode atribuir ao advogado a condição de terceiro, eis que, como representante do exequente, se investe de um munus indestacável do processo executivo em que atua, sendo o agente propulsor da demanda objeto da prestação jurisdicional.
3. Recurso Ordinário a que se nega provimento.