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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

35 e 37 da lei nº 11.343/06 e 14 do estatuto do desarmamento · Policial civil · Prisão cautelar decretada na sentença condenatória · Garantia da ordem pública

Julgado em 14/08/2012 · HC 212.935 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 35 E 37 DA LEI Nº 11.343/06 E 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POLICIAL CIVIL. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA A TESTEMUNHA. DECRETO PRISIONAL BEM FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, OBTENDO A LIBERDADE APENAS POR EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO. SÚMULA 09/STJ. APLICABILIDADE. EFEITO DA CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.

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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 35 E 37 DA LEI Nº 11.343/06 E 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POLICIAL CIVIL. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA A TESTEMUNHA. DECRETO PRISIONAL BEM FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO DO …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 35 E 37 DA LEI Nº 11.343/06 E 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POLICIAL CIVIL. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AMEAÇA A TESTEMUNHA. DECRETO PRISIONAL BEM FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, OBTENDO A LIBERDADE APENAS POR EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO. SÚMULA 09/STJ. APLICABILIDADE. EFEITO DA CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I - Verifica-se, na hipótese, que a prisão cautelar está devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública, uma vez que a paciente, policial civil, a quem a lei e a função pública conferiram o dever e a missão de evitar e reprimir a prática de crimes, está, em tese, envolvida nas próprias condutas as quais deveria combater, razão pela qual foi sentenciada a uma pena de 16 (dezesseis) anos, 01 (um ) mês e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e ao pagamento de 2.252 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois) dias-multa. II - Igualmente válida a motivação do decreto prisional que aponta para o fato de ter a paciente ameaçado testemunha do processo. III - Condições favoráveis do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, residência e emprego fixos, não são suficientes para impedir a manutenção da custódia cautelar. IV - Não se concede o direito ao apelo em liberdade a ré que permaneceu presa durante toda a instrução do processo, tendo sido libertada unicamente devido ao excesso de prazo da instrução criminal, pois a manutenção na prisão constitui-se em um dos efeitos da respectiva condenação. Precedentes do STJ.

V. A custódia provisória para recorrer não ofende a garantia da presunção da inocência. Incidência do verbete da Súmula n.º 09/STJ. VI - Ordem denegada, nos termos do voto do Relator.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101606098, publicação em 20/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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