HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. APLICAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA DA PACIENTE POR ACÓRDÃO DESSE SUPERIOR TRIBUNAL. PRETENDIDA EXTENSÃO DA ORDEM EM FAVOR DO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO INDEFERIDO.
Pedido de extensão indeferido.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. APLICAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA DA PACIENTE POR ACÓRDÃO DESSE SUPERIOR TRIBUNAL. PRETENDIDA EXTENSÃO DA ORDEM EM FAVOR DO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO INDEFERIDO.
1. O artigo 580 do CPP permite que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, desde que as situações fático-processuais sejam idênticas e não esteja a decisão beneficiadora fundada em motivos que sejam de caráter eminentemente pessoal.
2. A decisão concessiva da ordem à paciente se pautou em aspectos outros, não considerados para a fixação da reprimenda básica do ora requerente, desautorizando a pretendida extensão dos efeitos do remédio constitucional, haja vista a ausência de similitude fático-processual em relação a ambos nesse aspecto.
3. Constatada a ausência de identidade fático-processual entre a situação do requerente e a da paciente, beneficiada por ordem concedida por este Superior Tribunal de Justiça neste habeas corpus, não há como se aplicar o disposto no art. 580 do CPP.
4. Pedido de extensão indeferido.