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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Fundamentos da decisão agravada não infirmados · Decisão mantida por seus próprios fundamentos

Julgado em 07/08/2012 · AgRg no AREsp 96.229 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA Nº 182/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA Nº 182/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É inadmissível o agravo que não ataca os fundamentos da decisão impugnada, conforme dispõe a Súmula nº 182/STJ. 2. Levando-se em conta a pena aplicada na sentença condenatória, não verifico a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente. …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA Nº 182/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. É inadmissível o agravo que não ataca os fundamentos da decisão impugnada, conforme dispõe a Súmula nº 182/STJ.

2. Levando-se em conta a pena aplicada na sentença condenatória, não verifico a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201103034530, publicação em 22/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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