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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Oposição via fax · Juntada da petição original depois do prazo legal de cinco dias · Intempestividade · Comprovação

Julgado em 16/08/2012 · AgRg nos EDcl no Ag 1.382.583 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO VIA FAX. JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL DEPOIS DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PARTE. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 216/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO VIA FAX. JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL DEPOIS DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PARTE. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 216/STJ. 1. Conforme o disposto no art. 2°, da Lei n° 9.800/99, é ônus do recorrente, após a protocolização da cópia recursal transmitida via fax, juntar, em 05 (cinco) dias, o documento original, a contar …

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO VIA FAX. JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL DEPOIS DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PARTE. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 216/STJ.

1. Conforme o disposto no art. 2°, da Lei n° 9.800/99, é ônus do recorrente, após a protocolização da cópia recursal transmitida via fax, juntar, em 05 (cinco) dias, o documento original, a contar do vencimento do prazo específico. Precedentes.

2. No caso, muito embora o fax contendo a petição dos embargos tenha sido enviado tempestivamente, o documento original somente foi apresentado depois de transcorrido o prazo legal de cinco dias, o que impede o conhecimento do recurso.

3. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial é aferida pela data do protocolo da secretaria do Tribunal, e não pela data da postagem na agência dos correios, a teor do disposto na Súmula n. 216/STJ.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100339229, publicação em 23/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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