PENAL E PROCESSUAL PENAL. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 141, II, DO ESTATUTO PENALISTA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 141, II, DO ESTATUTO PENALISTA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF.
1. Para fins de admissibilidade do recurso especial é necessário que a situação jurídica e fática tenham sido devidamente analisadas pelas instâncias ordinárias.
2. In casu, o Tribunal local não fez qualquer referência à majorante prevista no art. 141, II, do Código Penal, o que obsta o conhecimento do apelo especial ante a aplicação, por analogia, das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. CRIME CONTRA A HONRA PRATICADO CONTRA SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES. AÇÃO PENAL. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. PRAZO DECADENCIAL DE 6 (SEIS) MESES. INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE RECONHECE A DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO LOCAL QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DE DOLO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
3. Em crimes praticados contra servidor público em razão de suas funções, a titularidade para a instauração da persecutio criminis é concorrente para o querelante mediante queixa-crime e para o Ministério Público mediante representação do ofendido, devendo, em qualquer caso, serem intentadas no prazo decadencial de 6 (seis) meses contados a partir do conhecimento da infração penal e de seu autor. Súmula n.º 716/STF.
4. Na espécie, a Corte local afirmou que a Querelante teria tomado conhecimento do fato a si imputado no ano de 2005, tendo oferecido a ação penal apenas em maio de 2008, o que levou ao reconhecimento da decadência do direito de queixa na origem.
5. Conclusão em sentido contrário por este Sodalício Superior quanto ao conhecimento pela Recorrente das imputações realizadas pelo Querelado apenas em dezembro de 2007, demandaria revolvimento do material fático/probatório dos autos, inviável na presente seara recursal. Súmula n.º 7/STJ.
6. O acórdão vergastado reconhece concomitantemente à decadência do direito de queixa, a ausência de dolo na perpetração do crime de calúnia por parte do querelado, situação esta sequer impugnada pela Recorrente no apelo nobre, o que impede igualmente o conhecimento do recurso especial pela aplicabilidade, por analogia, da Súmula n.º 283/STF.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.