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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Reprimenda fixada abaixo de 4 (quatro) anos · Reincidência do réu · Imposição do modo aberto para o início do cumprimento da pena

Julgado em 16/08/2012 · AgRg no REsp 1.324.580 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. REPRIMENDA FIXADA ABAIXO DE 4 (QUATRO) ANOS. REINCIDÊNCIA DO RÉU. IMPOSIÇÃO DO MODO ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 269/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

DIREITO PENAL. REPRIMENDA FIXADA ABAIXO DE 4 (QUATRO) ANOS. REINCIDÊNCIA DO RÉU. IMPOSIÇÃO DO MODO ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 269/STJ. 1. Embora tenha sido a reprimenda fixada abaixo de 4 (quatro) anos, a reincidência do réu impede o modo aberto para o início do cumprimento da pena. Inteligência do enunciado sumular 269/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega …

DIREITO PENAL. REPRIMENDA FIXADA ABAIXO DE 4 (QUATRO) ANOS. REINCIDÊNCIA DO RÉU. IMPOSIÇÃO DO MODO ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 269/STJ.

1. Embora tenha sido a reprimenda fixada abaixo de 4 (quatro) anos, a reincidência do réu impede o modo aberto para o início do cumprimento da pena. Inteligência do enunciado sumular 269/STJ.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200963312, publicação em 23/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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