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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recurso de apelação interposto após o término do expediente forense · Intempestividade · 172, § 3º, do cpc · A protocolização de petições e recursos deve ser efetuada dentro do horário de expediente regulado pela lei local, ao teo

Julgado em 16/08/2012 · AgRg no AREsp 96.048 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO APÓS O TÉRMINO DO EXPEDIENTE FORENSE. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 172, § 3º, DO CPC. - A protocolização de petições e recursos deve ser efetuada dentro do horário de expediente regulado pela lei local, ao teor do art. 172, § 3º, do CPC. Na hipótese, protocolada a apelação após o encerramento do expediente, no último dia do prazo …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO APÓS O TÉRMINO DO EXPEDIENTE FORENSE. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 172, § 3º, DO CPC. - A protocolização de petições e recursos deve ser efetuada dentro do horário de expediente regulado pela lei local, ao teor do art. 172, § 3º, do CPC. Na hipótese, protocolada a apelação após o encerramento do expediente, no último dia do prazo recursal, no regime do plantão judiciário, é intempestivo o recurso interposto agravado. - Agravo não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102162990, publicação em 22/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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