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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais · Lesão por esforço repetitivo ? ler · Ambiente de trabalho reputado agressivo pelo acórdão recorrido · Matéria fática

Julgado em 25/11/2008 · REsp 930.637 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ

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Ementa

Civil. Processo civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Lesão por esforço repetitivo ? LER. Ambiente de trabalho reputado agressivo pelo acórdão recorrido. Matéria fática. Alegação de inexistência, à época do dano, de norma protetiva editada pelo Ministério do Trabalho sobre ergonomia no maquinário. Irrelevância na hipótese. Responsabilidade civil que não …

Civil. Processo civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Lesão por esforço repetitivo ? LER. Ambiente de trabalho reputado agressivo pelo acórdão recorrido. Matéria fática. Alegação de inexistência, à época do dano, de norma protetiva editada pelo Ministério do Trabalho sobre ergonomia no maquinário. Irrelevância na hipótese. Responsabilidade civil que não depende desse tipo de regramento específico. Alegação de nulidade da decisão por desrespeito à conclusão pericial. Inocorrência. Valor dos danos morais. Inexistência de demonstração de dissídio. - É perfeitamente possível reconhecer-se a ocorrência de dano moral, este referente a fato concreto ocorrido no passado, ao mesmo tempo em que se afasta a pretensão de pensionamento vitalício, pois foi demonstrada a reversão da doença anteriormente sofrida. O pensionamento só teria cabimento se persistisse a diminuição da capacidade laborativa. - A eventual ausência de norma regulatória emanada por órgão estatal, por si só, não afeta o reconhecimento do dever civil de indenizar pelo dano. Tais normas, quando existentes, apenas reconhecem a necessidade de se adotar medidas preventivas, mas nada dizem quanto à causação do dano e à responsabilidade civil daí decorrente. Estes pontos devem ser analisados, na presente hipótese, de acordo com as normas civis. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700461798, publicação em 27/02/2009). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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