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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso em mandado de segurança · Oficial de justiça · Processo administrativo disciplinar · Pena de demissão

Julgado em 14/08/2012 · AgRg no RMS 21.127 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL DE JUSTIÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. PRAZO DECADENCIAL. FLUÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL DE JUSTIÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. PRAZO DECADENCIAL. FLUÊNCIA. 1. "A fluência do prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança se inicia na data em que o ato se torna capaz de produzir lesão ao direito do impetrante" (RMS 20.287/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJU 10/12/2007). 2. O acórdão do Órgão Especial do …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL DE JUSTIÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. PRAZO DECADENCIAL. FLUÊNCIA.

1. "A fluência do prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança se inicia na data em que o ato se torna capaz de produzir lesão ao direito do impetrante" (RMS 20.287/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJU 10/12/2007).

2. O acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que confirmou a pena de demissão imposta pelo Conselho da Magistratura daquela Corte, constitui a decisão final na esfera administrativa, que vincula o Presidente do Tribunal ao seu cumprimento, gerando efeitos a contar da data da sua publicação (2/2/2004), na qual teve início o prazo decadencial para a ação mandamental. Assim, levando-se em consideração a data do protocolo do mandado de segurança (16/11/2004), impõe-se o reconhecimento da decadência.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200502104162, publicação em 27/08/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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