HABEAS CORPUS. FURTO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS PARA AFERIR A ILEGALIDADE. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Ordem parcialmente concedida para diminuir a pena para 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, e 12 dias-multa.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. FURTO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS PARA AFERIR A ILEGALIDADE. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso cabível, vale dizer, o especial.
2. Para o enfrentamento de teses jurídicas na via restrita, imprescindível que haja ilegalidade manifesta, relativa a matéria de direito, cuja constatação seja evidente e independa de qualquer análise probatória.
3. O magistrado de origem considerou desfavorável ao réu os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente. Entretanto, não consta dos autos elementos suficientes para aferir, de forma segura, a ocorrência de constrangimento ilegal nesse ponto.
4. No mais, não se reportou o magistrado à fundamentação adequada para considerar como desfavoráveis as circunstâncias, a culpabilidade e os motivos do crime, limitando-se a reproduzir o texto legal. A majoração da reprimenda na fixação da pena-base deve calcar-se em dados concretos, sob pena de violação do art. 93, IX, da Constituição Federal.
5. Ordem parcialmente concedida para diminuir a pena para 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, e 12 dias-multa.