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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Furto · Condenação · Apelação julgada · Inviabilidade

Julgado em 28/08/2012 · HC 131.307 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. FURTO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS PARA AFERIR A ILEGALIDADE. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida para diminuir a pena para 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, e 12 dias-multa.

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Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS PARA AFERIR A ILEGALIDADE. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. ORDEM …

HABEAS CORPUS. FURTO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS PARA AFERIR A ILEGALIDADE. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso cabível, vale dizer, o especial.

2. Para o enfrentamento de teses jurídicas na via restrita, imprescindível que haja ilegalidade manifesta, relativa a matéria de direito, cuja constatação seja evidente e independa de qualquer análise probatória.

3. O magistrado de origem considerou desfavorável ao réu os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente. Entretanto, não consta dos autos elementos suficientes para aferir, de forma segura, a ocorrência de constrangimento ilegal nesse ponto.

4. No mais, não se reportou o magistrado à fundamentação adequada para considerar como desfavoráveis as circunstâncias, a culpabilidade e os motivos do crime, limitando-se a reproduzir o texto legal. A majoração da reprimenda na fixação da pena-base deve calcar-se em dados concretos, sob pena de violação do art. 93, IX, da Constituição Federal.

5. Ordem parcialmente concedida para diminuir a pena para 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, e 12 dias-multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900465976, publicação em 05/09/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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