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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de lavagem de dinheiro · Cofen · Prisão preventiva · Ausência de fundamentação

Julgado em 22/02/2011 · HC 126.528 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. COFEN. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE, COM NOVOS FUNDAMENTOS, MANTÉM O CÁRCERE CAUTELAR. NOVO TÍTULO. PEDIDO PREJUDICADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. COFEN. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE, COM NOVOS FUNDAMENTOS, MANTÉM O CÁRCERE CAUTELAR. NOVO TÍTULO. PEDIDO PREJUDICADO. 1. O alegado constrangimento ilegal por ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva está superado em razão da superveniência da sentença condenatória que, com fundamentos …

HABEAS CORPUS. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. COFEN. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE, COM NOVOS FUNDAMENTOS, MANTÉM O CÁRCERE CAUTELAR. NOVO TÍTULO. PEDIDO PREJUDICADO.

1. O alegado constrangimento ilegal por ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva está superado em razão da superveniência da sentença condenatória que, com fundamentos próprios, manteve a custódia cautelar do réu, consubstanciando-se no novo título judicial justificador do cárcere preventivo.

2. Eventual reconhecimento de ilegalidade pelo desatendimento a regra prevista no Parágrafo Único, do art. 387, do Código de Processo Penal, alterado pela lei n.º 11.719, de 20 de junho de 2008, deve ser postulado perante a Corte competente. Não cabe a este Superior Sodalício se adiantar em tal análise, sob pena de supressão de instância (Constituição da República, art. 105, inciso I, alínea c).

3. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900110313, publicação em 11/09/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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